Turma mantém condenação da CAESB por suspensão indevida do fornecimento de água
janeiro 14, 2023 8:18 pmO autor ajuizou ação na qual argumentou que não tinha nenhuma pendência financeira com a ré, mas mesmo assim, teve o serviço de fornecimento de água interrompido, sob a alegação de inadimplência.
A CAESB apresentou defesa e argumentou que não cometeu nenhuma ilegalidade, pois o corte de serviço estava amparado na legislação pertinente.
A sentença proferida pelo 1o Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a prestadora de serviços públicos ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, e ao ressarcimento de R$ 406,32 pela cobrança indevida das faturas que já haviam sido pagas.
A ré apresentou recurso, mas os magistrados entenderam que sentença deveria ser mantida em sua totalidade.
PJe: 0702388-87.2015.8.07.0016
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