Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

março 18, 2023 6:36 pm Publicado por Zuba

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.

Rafael Damaceno de Assis e Marcio Zuba de Oliva ( * )SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Efeitos Negativos Causados Pela Prisão Sobre A Pessoa Do Encarcerado 3. A Sociedade Paralela Existente Dentro Das Prisões 4. O Poder Paralelo Exercido Por Facções Criminosas No Interior Das Prisões 5. Bibliografia

1. INTRODUÇÃO

A prisão tem como fundamentação filosófica à confinação como sendo a aprendizagem do isolamento. Segregado da família, dos amigos e de outras relações socialmente significativas, espera-se que o preso, cotidianamente, venha a refletir sobre seu ato criminoso, sendo este o reflexo mais direto de sua punição.

Assim, a sociedade impõe ao preso o isolamento como uma punição de natureza moral, como uma reafirmação do direito por ele negado, ou seja, pela prática de um crime.

No entanto, a filosofia estatal quando da aplicação da pena, vai além da mera imposição de um castigo. A prisão teoricamente deveria servir como uma empresa transformadora, na qual o preso será exposto à técnicas de disciplinamento e de reconstrução moral.

A prisão se constituiria então numa instituição na qual o Estado, através dos recursos financeiros obtidos junto aos cidadãos (contribuintes), proporcionaria aos indivíduos que praticaram delitos o seu isolamento, de forma a ressocializá-los e credenciá-los ao retorno ao convívio social. Esse seria o objetivo legítimo de uma instituição prisional e da aplicação da pena privativa de liberdade.

Já numa análise superficial percebemos o total desvirtuamento da filosofia prisional para com a atual realidade de nosso sistema carcerário. Em exame aos tópicos anteriormente tratados, pode-se concluir que em nosso atual sistema prisional, a pena tem cumprido apenas o seu caráter retributivo, apenas impondo um castigo ao condenado, sem lhe proporcionar sua recuperação e sua conseqüente reinserção social.

Da ineficácia ressocializadora das prisões e das mazelas existentes em nosso sistema penitenciário e o do que trataremos nos tópicos seguintes.

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https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/penal/objetivo-das-prisoes-ressocializacao-ou-punicao

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