No Paraná, condomínios são obrigados a informar casos de violência doméstica
março 18, 2023 10:51 pmPublicado pelo Correio do Cidadão
O texto da Lei Estadual 20.145/2020 obriga o síndico ou o administrador devidamente constituído a comunicar às autoridades policiais competentes os casos de violência doméstica, ou familiar, praticados em seu interior ou em áreas em comum
Mulheres, crianças, adolescentes e idosos são os principais grupos que sofrem com a violência doméstica no Brasil. A sociedade em geral vem assumindo o propósito de combater esse tipo de prática incentivando as testemunhas a denunciar os agressores. Mas nos condomínios residenciais e comerciais do Paraná, a responsabilidade é ainda maior. Há uma lei que coíbe a violência nesses locais e que obriga os condomínios a fazerem a denúncia.
É o que está prescrito na Lei Estadual 20.145/2020. O texto obriga o síndico ou o administrador devidamente constituído a comunicar às autoridades policiais competentes os casos de violência doméstica ou familiar, praticados em seu interior ou em áreas em comum. “A lei institui uma participação ativa do condomínio na luta contra a violência doméstica. E com ação imediata. A comunicação deve ser feita em no máximo 24 horas após tomar conhecimento da situação, contendo informações que sejam possível a identificação da vítima e de seu possível agressor”, explica o advogado Dr. Marcio Zuba, do escritório Zuba Advocacia.
“De preferência, o denunciante deve identificar os nomes da vítima e do agressor. A omissão pode ensejar a aplicação de sanções administrativas ao condomínio: uma advertência em um primeiro momento e, após, caso haja a reincidência, a aplicação de uma multa”, complementa. “Além disso, os administradores possuem o dever de informação. Os condomínios devem afixar cartazes sobre a lei nas áreas comuns, não só para que os condôminos tomem ciência da lei, mas também para que se sintam estimulados a denunciar e coibir os atos de violência doméstica”, explica.
LEI SERVE DE MODELO
A lei paranaense pode ser vista como um exemplo de luta contra a violência doméstica e familiar, não só no país, mas em boa parte do mundo. Isso porque a violência contra a mulher, por exemplo, está longe de ser um absurdo exclusivamente brasileiro.
No início do ano, um estudo baseado em bancos de dados globais da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostrou que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 anos sofreram violência física ou sexual dos parceiros masculinos ao longo da vida. A análise foi feita em cima de números observados em mais de 300 pesquisas realizadas ao longo de 18 anos, entre 2000 e 2018, em 161 países.
“Muitos casos de violência relatados ocorrem dentro de casa, incluindo as dependências dos condomínios. Portanto, é importante criar um cerco legal contra os agressores. A privacidade é um direito humano que em hipótese alguma se aplica sobre qualquer forma de violência”, lembra o Dr. Marcio Zuba. “Por ironia, essa prática ocorre no lugar que costuma ser o principal sinônimo de segurança, conforto e harmonia, que é o próprio lar. Então, é um dever social e, no Paraná, também legal, de combater esse tipo de crime”, conclui.
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