Condomínios: breves considerações sobre a terceirização de mão-de-obra especializada e o advento da lei 13.429 de 2017

março 18, 2023 6:50 pm Publicado por Zuba

O TST, na data de 15/5/2017, decidiu anular cláusulas constantes em uma Convenção Coletiva de Trabalho que proibiam a terceirização de atividades-meio em condomínios residenciais no Distrito Federal.

Anteriormente à promulgação da lei 13.429 de 2017, a terceirização de mão-de-obra era regulamentada pela súmula 331, editada pelo TST, a qual definia esta prática como sendo a transferência de uma ou mais atividades de um determinado estabelecimento para outras empresas especializadas nestes ramos.

Tratando-se da terceirização lícita, formava-se uma relação de trabalho “trilateral”, na qual uma empresa prestadora de serviços de mão-de-obra especializada – neste caso, a contratada -, fornecia à empresa tomadora de serviços, ora contratante, funcionários suficientes para suprir as necessidades do estabelecimento da tomadora, não existindo vínculo empregatício entre os funcionários que laboravam nas dependências da empresa contratante, com esta.

Cumpre salientar que, neste contexto, apenas era lícita a terceirização de mão-de-obra das atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, ou seja, daquelas não ligadas ao objetivo principal de seu contrato social – tais como: limpeza, conservação, vigilância, dentre outras -, desde que não estivessem presente a subordinação direta e a pessoalidade entre o tomador e os funcionários que laboravam em suas dependências.

Em outras palavras, o doutrinador Sérgio Pinto Martins (2005, p.136), define atividade-meio como sendo “a atividade desempenhada pela empresa que não coincide com seus fins principais”.1

No entanto, com o advento da lei 13.429/17 – publicada na data de 31 de março do ano vigente -, a terceirização fica mais flexível, considerando que esta amplia a possibilidade de contratação tanto de mão-de-obra destinada às atividades-meio, quanto àquelas voltadas às atividades-fim da empresa contratante.

Por Migalhas de Peso

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