Síndico é condenado a dois anos de prisão em SC por apropriação indébita

janeiro 14, 2023 8:33 pm Publicado por Zuba

Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator, o síndico não comprovou a legitimidade das compras e dos saques mediante prova documental. A prova testemunhal, segundo o magistrado, não é apta a justificar a conduta do sindico e a falta de documentos relativos à administração financeira do condomínio é de sua responsabilidade.

“Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.029128-2

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2014, 15h36

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